Seguro desemprego poderá ser pago por até sete meses Agência Brasil - ABr O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a pedido do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, o pagamento do seguro desemprego por um período de cinco a sete meses para setores que estão enfrentando sérios problemas de desemprego. Atualmente, o benefício é pago de três a cinco meses e o valor máximo é de R$ 870,01. Carlos Lupi disse que se o presidente da República sentir necessidade, é possível ainda estender o benefício por até 10 meses, com medida provisória. Ele refutou a possibilidade de redução no valor do benefício. Segundo Lupi, a proposta não tem a aprovação do ministério. Serão beneficiados os setores que estão em situação crítica, levando em conta uma média nas demissões ocorridas em dezembro, janeiro e fevereiro, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O ministro citou como exemplo a siderurgia e a mineração. "Não podemos fazer aleatoriamente, pois podem ocorrer solicitações indevidas. Alguns setores, como construção civil e serviços, já estão revertendo a situação." Carlos Lupi lembrou que os dados de empregabilidade de janeiro são negativos, mas "infinitamente" melhores que os de dezembro. Em outra medida, o conselho autorizou a liberação de R$ 200 milhões para o capital de giro das revendedoras de carros usados.
Escrito por AR às 14h14
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IR 2009: não é mais necessário informar recibo anterior para declarar Fonte: InfoMoney
A Receita Federal voltou atrás a uma decisão implantada na temporada do ano passado de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda: a exigência de que o contribuinte informasse o número do recibo anterior para fazer a declaração. Em 2009, na temporada que acontece entre os dias 2 de março e 30 de abril, não haverá mais essa obrigatoriedade. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, como no ano passado muitos contribuintes não possuíam o número, apesar de a Receita recomendar que os documentos sejam guardados por até cinco anos, este ano a obrigação foi retirada. Em 2008, inclusive, o órgão teve de disponibilizar um sistema pelo qual os contribuintes que não tivessem o número do recibo pudessem consultá-lo. Segundo Adir, no entanto, o contribuinte pode fornecer o número do recibo, se assim quiser. Para ele, o envio desta maneira (com o recibo) dá mais segurança ao contribuinte. "Outra novidade deste ano é que, o contribuinte que tiver algum débito com a Receita, receberá essa informação no recibo de entrega da declaração", completo Adir. 25 milhões de declarantes Segundo a Receita Federal, a expectativa é de que 25 milhões de contribuintes entreguem a declaração este ano. Um número quase 3% maior do que os 24,3 milhões de documentos enviados em 2008. Outras mudanças Segundo especialistas em imposto de renda consultados pela InfoMoney, a declaração do IRPF 2009 não terá mudanças significativas. De acordo com Juliana Ono, da Fiscosoft, e Edino Garcia, da IOB, é possível destacar os seguintes pontos: - Prazo final de entrega da declaração pela internet: até o ano passado, o contribuinte tinha até às 20h do último dia útil de abril para enviar a declaração. Neste ano, segundo a IN, o prazo foi estendido até às 24h. - Pagamento da quotas em débito automático: no passado, o contribuinte podia optar por programar o pagamento das quotas para débito automático em sua conta-corrente. A exceção se dava com relação à primeira quota, que deveria, invariavelmente, ser paga via Darf. "Para o IR 2009, segundo a instrução normativa, é possível colocar em débito também a primeira quota, desde que o contribuinte entregue a declaração até o dia 31 de março", explicou Juliana Ono. - Antecipação do pagamento das quotas: é permitido que o contribuinte antecipe o pagamento, total ou parcialmente, de suas quotas. No entanto, para este ano, diferentemente do que acontecia no passado, será necessário que o contribuinte apresente uma declaração retificadora com a nova opção de pagamento. - Dívidas e ônus reais: no IR 2009, o contribuinte terá de informar na declaração não apenas as dívidas existentes no final de 2008, mas também aquelas constituídas e extintas no decorrer do ano-calendário 2008. "O contribuinte que tenha contraído uma dívida em 2008 terá que declará-la, mesmo que o saldo devedor já tenho sido quitado", disse Garcia.
Escrito por AR às 23h54
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